



Medicina e Segurança do Trabalho

Significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É uma comissão formada por representantes do empregador e dos empregados, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Segundo a Norma Regulamentadora n° 05, a NR-05, "devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados".
O CURSO DE CIPA PRETENDE DAR A UM FUNCIONÁRIO OU MAIS CONHECIMENTOS E INFORMAÇÕES DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE RISCOS E ACIDENTES DE TRABALHO, REPASSANDO ESTE AOS OUTROS FUNCIONÁRIOS NAS REUNIÕES DE CIPA.
INSCRIÇÕES NO LINK DA NOSSA EMPRESA:
http://www.occupare.com.br/cipa.php